PROPAG adia e não resolve crise da dívida em Minas

A situação da dívida pública de Minas Gerais é, sem dúvida, a variável decisiva para o sucesso do mandato do próximo Governador. Toda e qualquer possibilidade de ampliação de gastos (investimentos reajustes salariais, ampliações de serviços) está completamente condicionada por sua gestão. A aprovação do PROPAG gerou a interpretação latente de que o problema teria sido resolvido. E não foi! Apenas adiou, no curto prazo, os efeitos de uma dívida que, em torno de 4 anos, voltará a comprometer a gestão de políticas no Estado. O “prêmio” real do PROPAG é a troca do indexador (de juros reais de 4% para IPCA + 0%), não a possibilidade de amortização de 20%, aliás predatória do patrimônio acumulado pelo Estado ao longo de sua história.

Esta realidade está visivelmente descrita na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Estado de Minas Gerais aprovada pelos senhores deputados para 2027. O Anexo de Riscos Fiscais apresenta uma situação severa de endividamento: estoque da dívida fundada de R$ 205,95 bilhões em dez/2025 (crescimento de 9,09% sobre 2024), dos quais R$ 182,15 bilhões (88,44%) são dívida refinanciada com a União, agora indexada ao IPCA após a adesão ao PROPAG em 31/12/2025.

A adesão ao PROPAG, por sua vez, prevê:

  • amortização extraordinária de 20% do saldo (R$ 36,3 bilhões em ativos),
  • refinanciamento do saldo remanescente em 360 meses a IPCA + 0% de juros reais,
  • aporte anual de 1% do saldo ao FEF, mais 1% em investimentos obrigatórios, e
  • escalonamento das parcelas (40% em 2027, 60% em 2028, 80% em 2029, 100% a partir de 2030), com a diferença capitalizada no saldo devedor a partir do 5º ano.

Desse modo, o alívio de curto prazo propiciado pelo PROPAG representa, na verdade, um custo diferido. Sua lógica econômica é direta: quanto maior a amortização extraordinária, menor será o saldo devedor remanescente e, portanto, maiores o serviço da dívida e os aportes de 1%+1% (que, nos cenários de 10% e 0%, sobem para 1,5%+1,5% e 2%+2%). Ela, entretanto, esbarra no limite de patrimônio a ser entregue para a amortização.

No cenário-base – PROPAG 20%, leia-se ‘vendendo patrimôinio equivalente a 1/5 do estoque da dívida‘, a trajetória do serviço da dívida cresce de R$ 10,3 bi (2027) para R$ 14,0 bi (2030), recuando a R$ 13,1 bi em 2031. Tal crescimento não é deterioração fiscal: é resultado do escalonamento contratual das parcelas (40%→100%). O pico em 2030 marca o primeiro ano de parcela plena. É exatamente o exercício em que a diferença acumulada de 2026-2029 começa a ser incorporada ao saldo. O FEF e os investimentos obrigatórios adicionam, no cenário 20%, cerca de R$ 1,8 bi cada em 2027 (R$ 11,22 bi), subindo a R$ 2,0 bi em 2031 (R$ 15,1 bi). Trata-se de 1% de um saldo que cresce nominalmente com o IPCA.

Conforme o Anexo I de Metas Fiscais (PL 5.735/2026), a projeção de receita tributária total para 2027 é de R$ 115,44 bilhões (R$ 94,99 bi = ICMS+ R$ 13,46 bi = IPVA + R$ 2,35 bi = ITCD), com Receita Corrente Líquida – RCL projetada de R$ 118,5 bilhões e Dívida Consolidada de R$ 210,75 bilhões (177,85% da RCL) e Dívida Consolidada Líquida – DCL de R$ 185,5 bilhões (156,57% da RCL).

  • O estoque da dívida equivale a 1,8 ano de arrecadação tributária integral do Estado. Mesmo que toda a receita de ICMS de um ano fosse destinada à dívida, quitaria menos de metade do estoque.
  • O esforço fiscal da dívida em 2027 (R$ 11,33 bi) consumirá 9,8% da receita tributária projetada (9,6% da RCL). No pico de 2030 (R$ 15,75 bi nominais), a proporção deverá subir para 12%.
  • No cenário de desligamento (R$ 18,47 bi), o comprometimento saltaria para 16% da receita tributária. Este é um cenário inviável dado que a despesa de pessoal já consome 48,22% da RCL e as vinculações constitucionais de saúde e educação absorvem outra fração relevante.
  • A relação DCL/RCL de 157% permanece abaixo do teto de 200% da Resolução 40/2001 do Senado, mas com folga limitada para absorver choques.

A conclusão do governo de que o PROPAG 20% “domina” os demais cenários é matematicamente correta. Há, porém, uma incerteza econômica. Esse cenário-base depende de um evento ainda não consumado: a negociação dos R$ 36,3 bi em ativos com a União pode se estender até o fim de 2026, e as hipóteses de desenquadramento do art. 41 do Decreto 12.433/2025 (atraso de parcelas, não realização de investimentos, não aporte ao FEF) são gatilhos operacionais, não apenas macroeconômicos. Em um possível desligamento o PROPAG, haverá o recálculo retroativo do saldo com os encargos pré-adesão (juros reais de 4% a.a.), elevando o serviço para R$ 18,5–19,6 bi/ano em 2027-2031, cerca de R$ 6–7 bilhões/ano a mais que o cenário 20%, permanentemente, além de reintroduzir crescimento real da dívida e risco de refinanciamento. Acrescente-se aí a transição da reforma tributária (IBS, 2029-2033), que adiciona mais incerteza à base de receita justamente no período de parcelas plenas.

A partir de uma estimativa própria, a preços constantes de 2026, assumindo cumprimento do PROPAG 20% (saldo refinanciado com a União de R$ 143,4 bi, conforme registrado na carteira da dívida da própria LDO), juros reais zero (logo, em termos reais o saldo cai apenas pela amortização), amortização real aproximadamente linear após o escalonamento (R$ 4,9 bi/ano) e demais dívidas (R$ 24 bi) declinando em cronogramas próprios, ou seja, com juro real zero, a dívida para de crescer em termos reais e cada mandato herda um estoque R$ 20 bi menor, mas o esforço fiscal permanece na casa de dois dígitos de bilhões por mais de duas décadas. Serão sete governadores administrando o mesmo contrato. Qualquer desenquadramento em qualquer mandato reativará o recálculo retroativo.

MandatoSaldo total estimado ao fim do mandato (R$ de 2026)Esforço fiscal médio anual (R$ de 2026)
2027–2030R$ 160 biR$ 12 bi (escalonamento 40%→100%; pico real ~R$ 13,6 bi em 2030)
2031–2034R$ 138 biR$ 11–12 bi
2035–2038R$ 116 biR$ 10–11 bi
2039–2042R$ 94 biR$ 9–10 bi
2043–2046R$ 72 biR$ 8–9 bi
2047–2050~R$ 48 biR$ 7–8 bi
2051–2055R$ 20 bi → quitaçãoR$ 6–7 bi

Do ponto de vista das contas públicas e do controle social, é possível levar-se em consideração a possibilidade de alguns encaminhamentos estritamente a fim de se maximizar o seu cumprimento do PROPAG:

1. Priorizar absolutamente a conclusão da negociação dos ativos para efetivar a amortização de 20% ainda em 2026, com transparência sobre quais ativos serão entregues e seus valuations, dado que o risco residual de R$ 1,7–4,0 bi decorre justamente da sua não efetivação;

2. Instituir monitoramento público trimestral dos gatilhos de desenquadramento do art. 41 (investimentos obrigatórios, FEF, adimplência das parcelas), uma vez que o maior risco (R$ 7,15 bi) é contratual e evitável por gestão;

3. Apresentar o esforço fiscal nos próximos Anexos de Riscos Fiscais – ARFs como proporção da RCL e da receita tributária, facilitando o controle social;

4. Construir colchão fiscal nos exercícios de 2027-2029 (parcelas ainda escalonadas) para absorver o degrau de 2030, quando as parcelas atingirão 100% e a diferença acumulada será capitalizada;

5. Tratar de forma integrada os riscos de dívida, estatais e pessoal, que hoje aparecem em compartimentos estanques, mas competem pelo mesmo espaço fiscal estreito; e

6. À Assembleia Legislativa, condicionar a análise da LDO à demonstração de compatibilidade entre o teto de gastos do PROPAG, os investimentos obrigatórios e as metas de resultado primário (superávit projetado de R$ 3,73 bi em 2027, insuficiente sozinho para o esforço fiscal da dívida, que dependerá da composição integral do orçamento).

Sobre Wieland 51 Artigos
Wieland Silberschneider é Doutor em Economia e Mestre em Sociologia pela Universidade de Minas Gerais.

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