O Orçamento Público no Centro da Responsabilidade Fiscal

A responsabilidade fiscal na movimentação de recursos públicos com fins públicos se dirige para a promoção do Equilíbrio Orçamentário e do Desenvolvimento Econômico e Social Justo. Tais finalidades são estruturantes da convivência social e política, dando materialidade aos compromissos que governos e governantes estabelecem com governados. Portanto, não é possível resumir esta responsabilização ao simples cumprimento de quesitos legais ou contábeis ou mesmo à problemática agente-estrutura postulada pela Sociologia ou nas Ciências Políticas, pois, em última análise, ela se refere à legitimidade dos governos e das autoridades públicas no exercício de sua representação.

A obtenção e aplicação dos recursos dão materialidade às finalidades políticas e sociais da convivência coletiva e, por definição, estão submetidas ao processo democrático de definição das representações políticas. Os governantes -neste caso, os que vão exercer funções executivas, são escolhidos, via-de-regra, por meio do sufrágio universal, sustentados por um programa de governo. Ao longo de seu mandato, juntamente com a Administração Pública constituída, têm de por em marcha as realizações propostas. No Estado Democrático, tais realizações têm de ser recorrentemente, de forma periódica, serem convalidadas para confirmação de sua pertinência e adequação à legalidade. Para tanto, anualmente, é debatido e aprovado pelos representantes constituídos, um orçamento, onde propostas as ações governamentais e definidas as fontes de financiamento para sua execução.

A lei do orçamento e os circuitos normativo, negocial e executivo que se estruturam no seu entorno constituem a referência central para a responsabilidade fiscal. Desde a segunda metade do século XIX, o orçamento público constitui o instituto que autoriza governos e governantes a realizarem empreendimentos públicos contando com disponibilidades obtidas da sociedade. Nada pode ser realizado por governos e governantes, se não estiver expressamente previsto, em termos de finalidades e valores, na lei do orçamento, assim como todo o processo de operacionalização executiva de suas autorizações com ele se relaciona, depende de uma rede de ordenamentos concomitantes. Na verdade, o orçamento e, naturalmente, a execução de suas previsões, decanta um complexo processo social de consenso sobre como proceder ao atendimento de necessidades sociais e em qual extensão e modo.

De fato, o orçamento público, como o conhecemos, é resultante histórica da evolução e consolidação de quesitos de responsabilização das autoridades públicas na obtenção e aplicação de recursos privados para fins públicos, que vêm sendo forjados há mais de três séculos. Atualmente, sob o império da lei, a esfera do público segue exigências cada vez mais formalizadas em arenas democráticas e de modo cada vez mais publicizado para submeter a esfera do privado aos seus desígnios de obtenção e aplicação de seus recursos. Trata-se do produtório de uma longa jornada social de luta e conquista de direitos para separação do público do privado- e proteção desse em relação ao primeiro, para consolidação do que entendemos como cidadania. Hoje, no estágio de desenvolvimento da convivência social e política, o orçamento público dá materialidade para que o privado logre definir o conteúdo do que socialmente deseja-se definir como público para a cidadania.

Para citar esse artigo: Silberschneider, Wieland. O Orçamento Público no Centro da Responsabilidade Fiscal. Estadosfera, 2019. Disponível em: http://www.estadosfera.com.br/o-orcamento-publico-no-centro-da-responsabilidade-fiscal/ Acesso em: xx de xxx. 20xx.

Sobre Wieland 53 Artigos
Wieland Silberschneider é Doutor em Economia e Mestre em Sociologia pela Universidade de Minas Gerais.